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Maxsuel Meneses
Comentário ·
há 10 anos
Vou viajar. Posso suspender o telefone fixo, a banda larga e a TV por assinatura?
Nair Eulália Ferreira da Costa
·
há 10 anos
Muito bom!
Onde encontro a fundamentação jurídica para essas suspensões temporárias? No caso, para telefonia fixa e móvel, além de tv por assinatura.
Agradeço, desde já.
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Maxsuel Meneses
Comentário ·
há 10 anos
Brasil: o país da delação?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Concordo com Fernando. A delação premiada é crucial para a elucidação de tais crimes complexos, tem de se presevar a não impunidade.
Além disso, os presos têm a discricionariedade de delatar ou não.
Qq projeto de lei que mude isso, ao meu ver, é para privilegiar criminosos que já estão com "rabo preso".
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Basil Paixao Teixeira
Comentário ·
há 10 anos
Fui multado por não ligar os faróis baixos! E agora?
Juan Henrique Ribeiro Kondras
·
há 10 anos
Prezados. A presunção de inocência NÃO VALE para o Estado, que pensa apenas e tão somente em arrecadar mais dinheiro do cidadão. Esse é o motivo dessa maluquice, que só acontece no Brasil. De outro lado, se o farol aceso é para prevenir acidente, pois o condutor enxergará o veículo em direção oposto, para que serve então o exame médico, inclusive de vista, que se faz quando da renovação da CNH ? Alguma coisa está errada. Ou então o exame médico não serve para nada, a não ser MAIS ARRECADAÇÃO para o Estado.
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Alexandre Siqueira
Comentário ·
há 10 anos
Fui multado por não ligar os faróis baixos! E agora?
Juan Henrique Ribeiro Kondras
·
há 10 anos
O agente tem fé pública. Você não pode partir do pressuposto de que o agente está de má fé.
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Fernando Lazarini
Comentário ·
há 10 anos
Brasil: o país da delação?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Dr. Bruno gostaria de fazer alguns humildes comentários a respeito do artigo:
1) Não acredito que somos um país de traidores e sim de TRAÍDOS, uma vez que pagamos caríssimo por serviços públicos inexistentes ou de péssima qualidade.
2) Se o Instituto da delação ganhou força contra as organizações criminosas, ótimo pois quem não comete crime deve ser protegido a todo custo, pois paga pelo serviço.
3) O preso está sim com sua vontade livre, pois antes de ser preso, livremente cometeu seus crimes, livremente escolheu como agir, livremente escolheu seus advogados e pela universal lei de causa e efeito livremente colheu seus frutos. Não foi o Estado que o levou ao crime. Logo está livre para fazer ou não delação.
4) No caso em mais destaque na mídia, a Lava Jato, os cidadãos cometeram crimes livremente e como na esmagadora maioria são pessoas esclarecidas, tinham plena consciência de que seus atos atentavam à nossas leis. Foram presos com farto material acusatório, uma vez que as reformas de sentenças em tribunais superiores foram estatisticamente perto de zero. E não foram defendidos por profissionais quaisquer mas sim pela ELITE da advocacia nacional.
Concluindo, não somos delatores mas sim os cidadãos de BEM tem alguma esperança contra os que SISTEMATICAMENTE roubam nosso dinheiro.
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